O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, determinou que o vereador Thiago Mariscal pague indenização por danos morais à prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, após divulgar fake news e informações inverídicas e ofensivas sobre a gestão da saúde pública municipal. Os conteúdos foram veiculados em vídeos publicados nas redes sociais, como Facebook e Instagram, em 2024.

De acordo com a defesa da prefeita, “Thiago se excedeu no seu direito à liberdade de expressão e atribuiu a ela fatos e condutas inverídicas e caluniosas, o que tem ofendido a sua honra subjetiva e gerado prejuízos à sua imagem pública (honra objetiva)”. A Justiça entendeu que houve ataque à honra e à imagem pública da chefe do Executivo municipal.

A decisão judicial determinou que o vereador Thiago Mariscal se abstenha de realizar filmagens ostensivas e transmissões ao vivo (lives) no interior das unidades de saúde de Uberaba, bem como de promover incitações, tumultos ou gritarias nesses espaços. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por infração.

Além disso, a prefeita Elisa Araújo solicitou a remoção das postagens ofensivas das redes sociais, bem como a desmonetização das publicações. A Justiça também proibiu que os conteúdos sejam replicados por terceiros, páginas ou perfis, sob pena de multa de até R$ 20 mil, caso não sejam removidos no prazo de 48 horas. O processo incluiu a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Na sentença, a Justiça classificou a ofensa como grave violação à honra e determinou o pagamento de R$ 16 mil por danos morais à prefeita Elisa Araújo e mais R$ 10 mil à Sociedade Educacional Uberabense, entidade gestora da UPA – Unidade de Pronto Atendimento de Uberaba.

Essa decisão reforça a importância da responsabilidade na comunicação pública e combate a propagação de notícias falsas (fake news) que comprometem a confiança da população na gestão municipal de saúde.

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